Foi vítima de algum golpe, fraude ou cobrança indevida?

Se você pagou por algo que não devia ou foi cobrado de forma irregular, é seu direito buscar reparação.

Nosso escritório é especializado nesse tipo de situação e pode te ajudar a recuperar o valor pago — em alguns casos, até o dobro — além de pleitear indenização por danos morais. Conte com uma equipe jurídica experiente para defender os seus direitos.

Os nossos serviços incluem:

  • ✔️ Corte indevido de água/luz/gás

    ✔️Parcelamento automático indevido de instituições financeiras

    ✔️Cobrança indevida e insistente de fatura no cartão de crédito ou boletos

    ✔️Suspensão indevida de plano de saúde

    ✔️Falha na prestação de serviços em supermercados, lojas, farmácias, shopping centers e estabelecimentos comerciais em geral.

    ✔️ Inscrição no SPC/SERASA indevida.

    ✔️Indenização por defeitos não aparentes no ato da compra em produtos como eletrodomésticos, celulares, eletrônicos etc adquiridos em loja física ou virtual.

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Conheça a Advogada que vai te ajudar

Formada em Direito pela Universidade Católica do Salvador, Advogada inscrita na OAB nº 84775,  Especialista em direito do consumidor, Integrante da Associação Brasileira de Advogados Brasileiros na Defesa do Consumidor.

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Gostaria de falar sobre qual assunto?

Principais Dúvidas

Direitos do consumidor

1. O banco é obrigado a devolver o valor que perdi no golpe?

Depende. Se o golpe decorreu de falha de segurança do banco (como invasão, fraude em aplicativo, clonagem), ele responde objetivamente (art. 14, CDC). Mas se o consumidor fez a transferência por conta própria enganado por um golpista (ex.: falso vendedor), a responsabilidade tende a ser afastada.

STJ (REsp 2.088.100/SP, 2024): reconheceu que, em golpes praticados diretamente contra o consumidor, sem falha do banco, não há dever de ressarcimento automático.

Responsabilidade do banco

2. Se fiz a transferência enganado, posso pedir estorno?

Sim, mas o estorno não é garantido. O Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) (Resolução BCB nº 147/2021), que permite bloqueio e devolução se o pedido for feito imediatamente após o golpe. Porém, se o dinheiro já saiu da conta do golpista, fica mais difícil.

Procedimentos

3. Preciso registrar boletim de ocorrência?

Sim. O BO é fundamental para abrir chamado no banco, acionar o MED e fortalecer provas em eventual processo judicial.

4. Entro primeiro com pedido no banco ou direto na Justiça?

Primeiro deve-se registrar reclamação no banco e no Banco Central (registrato ou ouvidoria). Se não resolver, pode-se ajuizar ação judicial pedindo devolução e/ou danos morais.

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Prazos e valores

5. Existe prazo para pedir devolução?

Para acionar o MED: imediato, em até 80 dias da transação (Resolução BCB nº 147/2021).

Para ação judicial: até 5 anos (art. 27, CDC).

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6. Se o golpista for identificado, ele pode ser condenado a pagar indenização?

Sim. Quando o autor da fraude é localizado, ele pode ser processado civil e criminalmente. No âmbito civil, responde pela restituição do valor perdido e também pode ser condenado a pagar danos morais, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil, por ter causado prejuízo ilícito ao consumidor.

Já na esfera criminal, pode responder por estelionato (art. 171 do Código Penal).

Exemplo real: Tribunais têm condenado golpistas a ressarcir valores e indenizar vítimas, quando há prova da fraude e identificação do fraudador.

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Chances reais

7. Tenho chance de recuperar o dinheiro na Justiça?

Só quando há falha de segurança do banco (ex.: transações sem autenticação, movimentações atípicas sem bloqueio, fraude no app).

STJ (AgInt no AREsp 2.289.688/SP, 2023): determinou ressarcimento porque o banco não agiu com diligência ao liberar transferências atípicas.

A escolha de um representante competente e especializado é crucial para garantir a proteção dos seus direitos em qualquer processo jurídico.

Contato

Tel: 71 98198-6097

Email: britoadvocaciaemilly@gmail.com

Endereço: Escritório virtual | Atendimento da Bahia para demais regiões